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Polícia entrou sem mandado de busca e apreensão: defesa denuncia graves irregularidades na apreensão de três brasileiros

21/10/2026 às 17h46
Por: Redação Fonte: Redação
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Polícia entrou sem mandado de busca e apreensão: defesa denuncia graves irregularidades na apreensão de três brasileiros
Polícia entrou sem mandado de busca e apreensão: defesa denuncia graves irregularidades na apreensão de três brasileiros

 

Segundo informações confirmadas pelo Ministério Público, os agentes policiais não contavam com um mandado judicial de busca e apreensão nem exibiram qualquer ordem durante o procedimento. Os advogados de defesa questionam a legalidade da intervenção, denunciam uma suposta agressão física e anunciam medidas judiciais para obter a liberdade de um dos detidos.

Um procedimento realizado por agentes de Investigação Criminal e da Divisão de Homicídios da Polícia Nacional, que culminou na apreensão de três cidadãos brasileiros, está sob questionamento devido à ausência de um mandado judicial de busca e apreensão, circunstância que, segundo as informações fornecidas, foi confirmada pelo Ministério Público.

Os detidos foram identificados como Diogo Silva Alexandre, de 20 anos; Pedro Paulo Leite de Jesus, de 25 anos; e um adolescente de 17 anos, cuja identidade é mantida em sigilo.

A operação teria sido executada por efetivos de Investigação Criminal, sob a responsabilidade do comissário principal César Diarte, com a participação de agentes da Divisão de Homicidios liderados pelo comissário Abel Cantero.

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A defesa técnica de Pedro Paulo Leite de Jesus, exercida pelos advogados Firmino Benítez Barroso e Gladys Josefina Escobar Martínez, sustenta que a intervenção apresenta graves irregularidades que devem ser examinadas pela Justiça.

Ministério Público confirmou a inexistência de um mandado judicial, segundo as informações recebidas

O ponto central da controvérsia é que os agentes policiais não contavam com um mandado judicial de busca e apreensão e, portanto, tampouco exibiram uma autorização judicial para entrar no imóvel.

De acordo com as informações disponibilizadas a este veículo, essa circunstância foi confirmada pelo Ministério Público.

O artigo 34 da Constituição Nacional protege a inviolabilidade do domicílio e estabelece que sua busca e apreensão deve ser realizada mediante ordem judicial, salvo as exceções expressamente admitidas.

Da mesma forma, o artigo 187 do Código Processual Penal exige uma ordem escrita e fundamentada do juiz ou tribunal competente para vasculhar recintos privados particulares.

A defesa considera que a ausência de tal autorização constitui um elemento de extrema gravidade que obriga a examinar a legitimidade de todo o procedimento.

Sem mandado judicial, a Polícia deve justificar uma exceção legal

O artigo 188 do Código Processual Penal contempla situações excepcionais nas quais pode ocorrer a entrada em um recinto privado sem mandado judicial.

Portanto, a inexistência de um mandado não determina automaticamente a ilegalidade de qualquer entrada: é necessário verificar se ocorreu efetivamente alguma dessas circunstâncias excepcionais.

No entanto, se não houve mandado judicial nem uma exceção legal devidamente comprovada, a entrada no domicílio seria contrária às garantias constitucionais e processuais.

A defesa sustenta que cabe às autoridades explicar qual circunstância concreta teria habilitado a intervenção sem autorização judicial.

A mera existência de uma investigação policial ou de suspeitas contra determinadas pessoas não substitui os requisitos estabelecidos pela Constituição e pela lei.

Questionam as apreensões e anunciam medidas judiciais

Os advogados de defesa também solicitarão que seja examinada a legalidade da privação de liberdade de Pedro Paulo Leite de Jesus.

O artigo 239 do Código Processual Penal estabelece as hipóteses em que a Polícia Nacional pode realizar uma prisão sem mandado judicial.

A defesa sustenta que deverá ser verificado se houve flagrante delito ou outra circunstância legalmente habilitante, além do cumprimento das comunicações obrigatórias ao Ministério Público e à autoridade judicial.

Os profissionais anunciaram que promoverão as medidas processuais cabíveis para solicitar a imediata liberdade de seu representado.

Denunciam agressão física durante o procedimento

Outro questionamento refere-se a uma suposta agressão física sofrida por Pedro Paulo Leite de Jesus durante a intervenção policial.

Os defensores consideram necessário que sejam realizadas as diligências médicas e periciais correspondentes para determinar a existência de lesões e esclarecer as circunstâncias em que teriam ocorrido.

O artigo 5 da Constituição Nacional proíbe a tortura e os tratos cruéis, desumanos ou degradantes.

Caso se confirme um uso injustificado da força, os funcionários responsáveis poderão enfrentar as consequências penais, administrativas ou disciplinares previstas no ordenamento jurídico.

A presença de um adolescente obriga a extremar as garantias

Entre os detidos encontra-se um adolescente brasileiro de 17 anos.

Sua situação deve ser examinada conforme o regime especial estabelecido pelo Código da Infância e da Adolescência, Lei Nº 1680/2001, e pelos tratados internacionais de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

A intervenção policial em relação a uma pessoa menor de idade exige a observância de garantias especiais previstas para sua proteção, incluindo o sigilo de identidade e a intervenção das autoridades competentes.

Possível entrada irregular não elimina os direitos constitucionais

A defesa também examinará a situação migratória de Pedro Paulo Leite de Jesus.

Ainda que eventualmente se comprovasse uma entrada irregular no território paraguaio, essa circunstância não autoriza a desconsiderar seus direitos fundamentais nem permite prescindir dos procedimentos estabelecidos pela legislação nacional.

Qualquer eventual medida de expulsão deve ser tramitada conforme a Lei Nº 6984/2022, de Migrações, e as demais normas aplicáveis.

Defesa exige que a atuação policial seja investigada

Os advogados Firmino Benítez Barroso e Gladys Josefina Escobar Martínez anunciaram que solicitarão o controle judicial da intervenção e promoverão as medidas necessárias para esclarecer as circunstâncias do procedimento.

A inexistência de um mandado de busca e apreensão, apontada como confirmada pelo Ministério Público, coloca no centro do debate a necessidade de determinar se existiu alguma exceção legal que autorizasse a entrada policial.

A segurança pública e a investigação de infrações penais devem se desenvolver dentro dos limites da Constituição Nacional. Nenhum procedimento policial está isento do controle de legalidade nem da obrigação de respeitar os direitos fundamentais.

O caso permanece sujeito às decisões adotadas pelas autoridades judiciais competentes, tanto em relação à legalidade das prisões quanto às denúncias formuladas contra os agentes envolvidos.

 

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