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Produtor de MS é o 1º do país a usar ativo florestal como garantia de financiamento agrícola

Um produtor rural de Mato Grosso do Sul foi o primeiro do país a conseguir financiamento privado utilizando como garantia o maciço florestal existe...

22/11/2021 às 11h20
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Um produtor rural de Mato Grosso do Sul foi o primeiro do país a conseguir financiamento privado utilizando como garantia o maciço florestal existente na propriedade e que supera a área de reserva legal. O produto segue a mesma linha do CPR (Cédula de Produto Rural) Verde, lançado pelo governo federal em Bonito, no dia 1º de outubro (foto da capa). A informação é do Jornal Valor Econômico, publicada na edição do dia 18. O nome do produtor não foi revelado, nem o valor da negociação. O banco que fez a operação é o Itaú, através do programa CPR Reserva Mais.

Essa modalidade de financiamento – com taxas menores ou dispensa do resultado da safra como garantia – pode contemplar propriedades que possuam espaço de vegetação nativa superior em 30% ao destinado à Reserva Legal. A Reserva Legal é a parte do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, é destinada para manutenção da biodiversidade e deve permanecer intocada. Trata-se de um percentual da área total do imóvel, dependendo do bioma e da região em que estiver inserida, podendo ir de 20% a 50% do total.

No caso específico do Itaú, o proprietário rural se comprometeu a não realizar supressão vegetal em suas nove propriedades localizadas no bioma Cerrado pelos próximos dois anos. O próprio banco será encarregado de fazer o monitoramento por imagens para confirmar as informações prestadas. O banco ainda vinculou o uso dos recursos liberados ao não desmatamento de quaisquer outras áreas, mesmo fora das propriedades informadas, sempre conforme informações do Jornal Valor Econômico.

CPR Verde em Bonito

O título do Itaú vem na esteira de outros papéis já lançados ou em gestação pelas instituições financeiras do país como uma espécie mais eficiente de PSA (Pagamento por Serviços Ambientais). O governo federal está atento; em evento no dia 1º de outubro, em Bonito, o ministro da Agricultura em exercício, Marcos Montes, e o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Guilherme Bastos, lançaram a CPR Verde. Nesse caso, para o título ser emitido precisa ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.

“São mecanismos importantes que apontam para uma nova dinâmica do financiamento agrícola, que já tem várias vinculações ambientais, como a exigência de a propriedade estar inscrita no CAR. Agora, o produtor pode obter condições especiais se comprovar que está fazendo mais do que a lei determina em termos de conservação ambiental. Ou seja: cria-se um ciclo extremamente positivo em que todos ganham e Mato Grosso do Sul avança com segurança para se tornar Estado Carbono Zero”, analisou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familar (Semagro), Jaime Verruck.

Podem pleitear a CPR Verde, além dos produtores, associações e cooperativas rurais. O instrumento é facultativo e privado e visa facilitar o trânsito financeiro entre as partes. Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de florestas interessados em prestar tais serviços devem acertar entre si pontos como modelo de pagamento e seus prazos. Assim como já é realizado na CPR tradicional.

A CPR é um instrumento que existe desde 1994, quando foi criada pela Lei n. 8.929. Ela serve para que o produtor possa financiar a safra, recebendo valores financeiros e dando como garantia de pagamento o resultado futuro de sua produção rural, como acontece com tradicionais commodities de soja e milho.

O primeiro passo na elaboração da regulamentação da cédula verde ocorreu com a edição da Lei 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro. A normativa possibilitou o uso da CPR para financiar atividades de ativos ambientais como para conservação da biodiversidade e de recursos hídricos.

Todavia, a referida previsão legal introduzida pela Lei do Agro não surtiu o efeito desejado, motivando o Poder Executivo a elaborar uma regulamentação a fim de melhor definir o emprego de recursos dos mercados financeiro e de capitais para a conservação ambiental, favorecendo, dessa forma, o desenvolvimento da prestação desses serviços no país, em face de seu grande potencial.

João Prestes, Semagro

Foto: Arquivo

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