(IN) SEGURANÇA
= A instabilidade no clima de insegurança está trazendo desafios para os organismos de segurança pública da nossa querida Ponta Porã.
A cidade não dorme mais tranquila; durante o dia, o clima de medo instalou-se ininterruptamente as 24horas.
Os ´malvivientes´ estão tomando conta dos quatro cantos da cidade, principalmente da região norte, onde estão localizados o maior número de bocas de fumo na cidade, além dos pontos de receptação de produtos furtados e/ou roubados.
É preciso uma resposta imediata das nossas polícias, notadamente as com responsabilidade do policiamento ostensivo-preventivo.
Por enquanto os crimes estão concentrados no de menor potencial ofensivo, mas já já ganha outros contornos.
MANDATO
= O deputado estadual Lucas Lima poderá perder o mandato por ter trocado de partido no ano passado ao ter se desfiliado do PDT e assinado ficha no PL seguindo, conforme ele declarou, uma recomendação do Tribunal Regional Eleitoral.
O diretório nacional do PDT conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) que garantiu a Lucas de Lima o direito de deixar o partido e agora deve reivindicar o mandato alegando que o parlamentar cometeu infidelidade ao trocar de partido fora do periodo permitido pela Legislação eleitoral que é em março de 2026.
VAGA
= Uma das principais alegações de Lucas para deixar o PDT em 2024 foi a recusa do partido em aceitar a sua candidatura a prefeito de Campo Grande e posteriormente com a entrada do ex-prefeito da Capital e atual vereador Marquinhos Trad no partido ele foi afastado da Executiva provisória.
Outro motivo que o levou a deixar o partido foi o fato de a sigla ter apoiado a candidatura de Rose Modesto a prefeitura enquanto Lucas, mesmo que informalmente, apoiou Beto Pereira no primeiro turno.
Apesar de ter declarado apoio a Rose no segundo turno as dificuldades de relacioinamento com Marquinjhos Trad não foram superadas e quando ele assinou ficha de filiação ao PLteria do motivo para o partido ir à Justiça para requerer o seu mandato.
COMÉRCIO
= Muitos estabelecimentos comerciais – principalmente do ramo de gênero alimentício – insistem em desrespeitar o Código do Consumidor dispondo sobre a obrigatoriedade da exposição do preço dos produtos nas prateleiras.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera obrigatório que os preços estejam visíveis nas prateleiras e vitrines dos estabelecimentos comerciais.
Mas, isso nem sempre acontece.
Em Ponta Porã, é muito comum essa situação nos micros, pequenos e médios estabelecimentos.
Falta fiscalização!
A LEI
= O Código de Defesa diz que o consumidor tem direito à informação sobre o preço dos produtos, de forma a poder tomar a sua decisão de compra.
A falta de informação sobre o preço pode resultar em advertência e multa para o estabelecimento.
O preço deve estar claramente indicado, de forma que o consumidor consiga ver e entender qual o preço do produto.
O preço deve ser indicado por unidade de medida, como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
Carlos Monfort
Mtb MS 144
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